Um dos assuntos que mais complicaram o planejamento do produtor rural neste começo de 2019 foi a cobrança do Funrural, que é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
Esse imposto tem sido alvo de grandes discussões jurídicas e institucionais ao longo dos últimos anos e gerado insegurança para o produtor. Pensando nisso e nas atuais mudanças, respondemos algumas perguntas frequentes sobre o tema para ajudar a esclarecer a questão.
O que é o Funrural?
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural é voltado para a contribuição social. É um imposto que tem como finalidade arrecadar dinheiro para financiar a previdência rural.
Quem deve pagar o imposto?
A contribuição do imposto é obrigatória para todos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mas o recolhimento pode ser feito de diversas formas, dependendo do tipo das negociações envolvidas.
Quando foi criado?
O histórico do Funrural é longo e complexo. Ele foi criado na década de 60, mas, desde então, sofreu diversas alterações, seja pela forma de pagamento ou pelo valor da alíquota.
Antes da suspensão da cobrança, em 2010, o produtor pessoa física recolhia 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, sendo 2% para o INSS e 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), antigo SAT (Seguro Acidente do Trabalho).
Outra contribuição é a do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), de 0,2%, mas essa não faz parte do Funrural, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social. Com ela, somavam-se os 2,3% de imposto para o produtor pessoa física.
Já o produtor rural pessoa jurídica recolhia 2,85% sobre o total produzido, distribuído da seguinte forma:
– 2,5 % Previdência Social
– 0,1 % RAT
– 0,25 % SENAR
Por que a cobrança ficou paralisada?
Em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal), após julgamento do caso do frigorífico Mata Boi, suspendeu a cobrança do imposto devido à inconstitucionalidade da lei que regulamentava o Funrural.
Segundo o STF, a contribuição previdenciária do Funrural foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido.
Porém, essa decisão tinha caráter liminar, ou seja, a cobrança ficou suspensa, mas não deixou de existir. Diante disso, para os produtores que não quiseram recolher o imposto durante o período de suspensão, foi recomendado o depósito judicial já que poderia haver revisões na posição do STF (e foi o que aconteceu).
Lembrando que a contribuição devida ao SENAR continuou valendo durante esse tempo.
E quando ele voltou?
Em 2017, após o STF julgar outro Recurso Extraordinário e revogar a decisão de suspensão, julgou como constitucional a cobrança do Funrural, estabelecendo uma dívida para os produtores rurais, e gerando mais dúvidas sobre como seria feito o pagamento desses passivos.
E as dívidas?
Para renegociar as dívidas dos produtores rurais, o governo criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), mais conhecido do Refis do Funrural.
O programa permite que as dívidas sejam renegociadas em condições especiais como longos períodos de parcelamentos e redução de multas e juros.
Foi uma importante conquista aos produtores rurais, já que além das negociações, a lei também trouxe a redução da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta.
O Funrural – que antes era 2,3% para pessoa física – passou para 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR). Isso representa uma redução de 40% na alíquota efetiva, incidente sobre a comercialização da produção agropecuária.
A redução também valeu para pessoa jurídica: a alíquota desceu para 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR).
O prazo para aderir ao Refis acabou, portanto, o produtor que está em débito com o governo deve procurar a Receita Federal.
Quais foram as mudanças em 2019?
Agora a novidade é a forma como a pecuária contribuirá com a Previdência Social.
A inovação está na possibilidade de o produtor rural poder contribuir sobre a comercialização do gado para abate (sobre a receita bruta) ou recolher diretamente a contribuição sobre a folha de pagamento de seus funcionários. Portanto, as opções de recolhimento são:
1. Pela aplicação de 1,3% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção ou
2. Pela aplicação de 23% sobre a folha de salários, sendo 20% destinados à Previdência e 3% destinados ao RAT.
Essa nova possibilidade de alteração da base de cálculo é válida tanto para contribuinte pessoa física quanto jurídica.
Não foi alterada a forma de recolher a contribuição para o SENAR, que continua sendo de 0,2% sobre a receita bruta e retido pelas empresas adquirentes, independentemente da escolha de recolher pela folha ou pela produção.
Outro ponto importante é que a isenção do Funrural existente para as operações de venda dos animais destinados à reprodução, cria e recria não se aplica ao SENAR.
Como saber qual é a opção mais vantajosa?
Para definir qual a melhor maneira de contribuir, o foco deve ser no nível de produtividade e no peso da mão de obra no sistema.
No caso de produtores que possuem alta receita e baixa despesa com mão de obra, ou seja, que tenham seus custos fixos mais diluídos, é provável que a opção pela alíquota em folha seja melhor.
Porém, quanto menos eficiente, maior será o peso da mão de obra e menos interessante será a opção pela folha. Esse é o caso de produtores que trabalham com baixos níveis de intensificação e baixas produtividades.
Como alterar a forma de pagamento do Funrural?
O prazo para fazer a opção de recolhimento, pela folha de pagamento ou sobre a receita da produção, acabou no início de fevereiro e tem validade para o ano inteiro. Portanto, o produtor que deseja alterar sua forma de contribuição deve esperar até o começo de 2020 para comunicar a mudança à Receita Federal.
O que esperar daqui para a frente?
É importante que o produtor rural fique atento às mudanças que envolvem o Funrural, pois, como vimos, esse tema é muito frágil e a qualquer momento podem ocorrer novas mudanças.
Como essa contribuição é obrigatória, a chave para garantir o equilíbrio financeiro da fazenda e não deixar que os impostos abocanhem parte significativa do lucro do produtor é a intensificação do sistema.
O foco do pecuarista deve ser no aumento da produtividade média por hectare/ano, porque assim os custos fixos são diluídos, tornando o recolhimento pela folha de pagamento mais atraente, matematicamente.
É importante ressaltar também que o que se gasta com o pagamento do imposto vai sendo atenuado à medida que os resultados da fazenda melhoram como um todo.
Todas essas questões que envolvem as seguidas mudanças no Funrural demonstram a necessidade de mais segurança jurídica no campo.
Para saber mais sobre o que esperar para a pecuária este ano, confira nosso artigo que trata desse tema.
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Autor: Marina Zaia – Médica Veterinária
ótimo artigo, parabéns.
Ficamos felizes em saber que você gostou, Leomar 😀
Bom dia parabéns pela matéria
Agradecemos o carinho, José 🙂