Drones podem ser utilizados na pulverização de herbicidas
Aplicação de herbicidas com drones pode ser mais eficiente e assertiva do que outros métodos e deve seguir legislação específica.
Aplicação de herbicidas com drones pode ser mais eficiente e assertiva do que outros métodos e deve seguir legislação específica.
Você tem interesse em usar drones para pulverização de herbicidas na sua propriedade?
O avanço da tecnologia transforma o dia a dia das pessoas na cidade e no campo. Os drones, por exemplo, tornaram-se uma ferramenta importante para diversos setores econômicos, incluindo o agronegócio. Na pecuária, esse tipo de veículo aéreo não tripulado pode ser utilizado para monitorar os animais no pasto, por exemplo.
Os drones também podem ser utilizados para a pulverização de herbicidas no pasto. Entre as vantagens de usar uma aeronave remotamente pilotada para essa finalidade estão mais segurança na aplicação, maior eficiência e precisão ao aplicar somente nas áreas determinadas e mais economia ao usar somente as quantidades necessárias.
Segundo Flávio Lampert, um dos fundadores da Associação Brasileira de Multirrotores (ABM), a tendência é que o uso de veículos aéreos não tripulados (vants) se intensifique nas pequenas e médias propriedades. Hoje, existem vários tipos de drones adaptados para a pulverização de herbicidas, e o ideal é que sejam utilizados equipamentos projetados para esse fim. “A venda é livre em todo o Brasil e não existe nenhuma exigência para a compra de equipamentos de até 25 quilos”, afirma.
Em relação ao uso, Lampert observa que é necessário:
– Homologar o equipamento na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
– Cadastrar o drone na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
– Cadastrar o piloto no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
– Solicitar uma autorização específica para cada voo, emitida de forma online pelo sistema SARPAS, do DECEA.
– Contratar o seguro tipo RETA para danos a terceiros.
– Portar o manual do equipamento e o relatório de análise de riscos para o tipo de operação.
Outras exigências estão descritas no RBAC-E 94 da ANAC.
“Utilizar o drone para voos não recreativos sem essa documentação pode resultar em
três meses de prisão, de acordo com o que está previsto no artigo 33 da Lei de Contravenções Penais”, alerta Lampert.
De acordo com a instrução normativa elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o uso de drones na aplicação de defensivos agrícolas será permitido inclusive em áreas nas quais os aviões agrícolas não consigam chegar ou as máquinas agrícolas tenham dificuldade para fazer a aplicação. A normativa vale para drones da Classe III – com até 25 quilos. As demais categorias devem seguir a Instrução Normativa N° 02/2008, que aborda as normas de trabalho da aviação agrícola.
Os pecuaristas e agricultores devem contratar um engenheiro agrônomo e um piloto agrícola remoto, certificado pelo Mapa, para a pulverização de herbicidas com drones. No caso de empresas, além desses dois profissionais, é necessário ter um técnico agrícola com curso de executor em aviação agrícola para as missões em campo. Todos os operadores de drones de pulverização devem ter, obrigatoriamente, registro no Mapa e serem capacitados para essa atividade. Ainda é exigida a elaboração de relatórios técnicos de cada operação, que devem ser apresentados em eventuais fiscalizações do Mapa e serem guardados por pelo menos dois anos.
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