O que é o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)?
As expectativas são a revitalização ambiental, a manutenção da saúde do meio ambiente e do solo da propriedade rural, além de menos multas e penalidades.
As expectativas são a revitalização ambiental, a manutenção da saúde do meio ambiente e do solo da propriedade rural, além de menos multas e penalidades.
Para reduzir os impactos das atividades humanas no meio ambiente e fazer a recuperação de pastagens e áreas degradadas, pesquisadores e o governo federal vêm desenvolvendo diversas soluções sustentáveis e políticas públicas, uma delas é o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Como os pecuaristas utilizam a natureza para produzir e fornecer alimentos, é fundamental que eles o conheçam e façam a recuperação ambiental e a utilização do solo de forma correta.
Pastagens degradadas são áreas onde o solo perdeu suas características originais e sua capacidade natural de revitalização. A única forma de recuperá-las é por meio da aplicação de técnicas, planos e recursos que devolvam ao solo a sua capacidade produtiva.
Para a recuperação de pastagens, é necessário realizar um diagnóstico completo do solo para conhecer suas características atuais e os motivos que levaram à sua degradação. A partir disso, é possível desenvolver um plano adequado para aquele local, podendo optar pelo plantio de sementes e mudas, pela recuperação natural ou com espécies pioneiras.
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O PRAD, ou Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, é um conjunto de medidas que tem como objetivo principal estabelecer o equilíbrio natural reduzindo os impactos das ações do homem no meio ambiente. Para isso, foram criadas diversas ações de controle e diretrizes que permitem aos pecuaristas implantar e acompanhar a recuperação das áreas em suas propriedades.
Por meio dos objetivos do PRAD é possível compreender e averiguar se as ações estão sendo eficazes. São eles:
● Recuperar as áreas afetadas.
● Reduzir processos erosivos causados pelas práticas humanas.
● Desenvolver ações para o controle ambiental.
● Transformar as áreas e pastagens degradadas em áreas novamente atrativas para a fauna local.
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Quando o pecuarista elabora e executa o PRAD, ele conquista benefícios que têm impactos muito positivos para o meio ambiente e para a sua propriedade rural. Entre eles, estão: a revitalização ambiental, a manutenção da saúde do ambiente e da propriedade rural, a recuperação do solo às condições adequadas para o plantio e a redução dos riscos de multas e penalidades.
Etapas do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas1. Fazer caracterização da área degradada e todo seu entorno por meio da vistoria do campo. É preciso informar o agente causador da degradação local. 2. Fazer a delimitação da área a ser recuperada. 3. Escolher métodos e técnicas de recuperação que considerem a classificação do solo, a área onde será feita a recuperação e as técnicas e ações que serão adotadas neste processo. 4. Elaborar proposta para monitoramento. 5. Fazer a avaliação dos resultados e sua efetividade na recuperação das pastagens. 6. Elaborar um levantamento que contemple os custos, cronogramas de execução e insumos. 7. Detalhar o cronograma, a proposta de monitoramento e a avaliação de recuperação das pastagens. |
Depois que o IBAMA aprovar o plano, o pecuarista tem 90 dias para começar o processo de recuperação de pastagens em sua propriedade. Os itens obrigatórios que devem constar no plano são:
● Dados do imóvel e do proprietário rural.
● Dados do responsável pela elaboração do PRAD e do executor do plano.
● Informações sobre o objetivo do projeto, causas da degradação, monitoramento e recuperação da área.
● Detalhamentos sobre a implantação e a manutenção do plano.
● Cronograma financeiro e de atividades totalmente detalhado.
Somente profissionais habilitados podem fazer esse serviço. O ideal é que o proprietário contrate uma empresa de consultoria ambiental devidamente habitada e confiável. Além de fazer a regularização da propriedade, ela eliminará ou diminuirá a possibilidade de multas e sanções.
Para fazer o PRAD, é necessário fazer o protocolo junto ao IBAMA em duas vias: impressa e original. Ele deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
● Documentação do proprietário e da propriedade.
● Cadastro no ato declaratório ambiental (ADA).
● Certificado de registro do responsável técnico junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
● Anotação de responsabilidade técnica – ART.
● Informações georreferenciadas de todas as áreas onde devem ser feitas a recuperação de pastagem.
● Mapa de acesso ao imóvel rural.
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O IBAMA, por meio de sua instrução normativa IN n° 04/2011, estabeleceu exigências mínimas para nortear a criação de projetos de recuperação de áreas degradadas e para criar os fundamentos legais do PRAD. São eles que dão sustentação ao plano e à recuperação de pastagens degradadas.
Decreto 97.632/1989: primeiro marco regulatório brasileiro a abordar a recuperação de áreas degradadas. Ele faz com que as mineradoras sejam obrigadas a elaborar o PRAD e submetê-lo à aprovação do órgão ambiental responsável.
Lei Federal nº 9.605/1998: conhecida como a lei de crimes ambientais, ela obriga os infratores a recuperarem as áreas degradadas por eles.
Constituição Federal de 1988: determina que o autor da degradação faça, de forma obrigatória, a recuperação destes ambientes, mesmo que não tenha sofrido sanções penais e multas.
Lei Federal nº 7.347/1985: contribuiu para a criação de instrumentos que viabilizam a recuperação de áreas degradadas.
Lei Federal n° 12.651/2012: conhecido como o novo Código Florestal Brasileiro, ele atua na recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente. Além disso, exige que os imóveis rurais façam seu cadastro ambiental.
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Sua propriedade reúne as condições para o credenciamento no PRAD? Esperamos ajudar com essas orientações que compartilhamos aqui.
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